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Transportes automóveis

Data: 18/06/2015

Descrição Geral

O transporte efectuado por meio de veículo automóvel pode ser particular ou público, de passageiros, de mercadorias ou mistos.

O transporte particular é o efectuado por entidade singular ou colectiva, em veículo da sua propriedade, sem qualquer remuneração, e outros equiparados, nos termos da Lei (de passageiros), ou transportando mercadorias que lhe pertencem ou são objecto da sua actividade (de mercadorias).

O transporte particular está isento de autorização ou licença, excepto quando se trate de transporte de trabalhadores, nos percursos compreendidos entre as suas residências e os seus locais de trabalho).

Transporte público será todo aquele que não seja classificado de particular, podendo ser explorado em regime de transporte de aluguer (ao serviço de determinada entidade, obedecendo a itinerários a sua escolha) ou de transporte colectivo (obedece a itinerários e horários previamente. estabelecidos).

A obtenção de licença para exploração da Indústria do transporte público por pessoa colectiva, está condicionada a prévia constituição em forma de Sociedade Comercial, devidamente registada .

A licença concedida será do tipo A, quando o transporte se fizer em duas ou mais províncias ou cidades pertencentes a províncias distintas ou do tipo B, quando o transporte se circunscreve à província onde se situa a sede de exploração da indústria. Poderá ser incluído o transporte além fronteiras, quando previamente autorizado.

Pode requerer licença para exploração da actividade dos transportes as pessoas singulares (nacionais ou estrangeiros que residam a mais de 1 ano em Moçambique) ou pessoas colectivas (devidamente registadas em Moçambique).

Quando Requerer

Procedimentos e Documentação

I. Transporte Público de Aluguer:

1. Requerimento dirigido à entidade competente, donde constará:
Nome e morada do requerente, tratando-se de pessoa singular, ou, identificação e sede social, com os necessários comprovativos de estar constituída sobre forma comercial e devidamente registada, caso se trate de pessoa colectiva;

Género de transporte (passageiros e mercadorias) para que é requerida a licença;

Indicação de Província ou distrito onde se pretende exercer a Indústria (de passageiros) ou sede de exploração (de mercadorias);

Indicação do local de estacionamento, onde o veículo se encontrará, normalmente, à disposição do público.

2. Atestado de aptidão física e certificado do registo criminal para pessoas singulares;

3. Atestado de residência que comprove que o requerente é nacional ou residente há mais de 1 ano em território nacional (pessoa singular);

4. Veículos com matrícula nacional e se for pessoa colectiva, deve indicar ainda, a quantidade de veículos, incluindo reboques, capacidade de carga ou lotação aproximada;

5. Estar munido do apólice de seguro de responsabilidade civil;

6. Apresentação dos veículos para inspecção;

7. Se for pessoa colectiva, deve estar constituída em forma de sociedade comercial, devidamente registada;

8. Certificado de aferição do taxímetro e do conta-quilómetros, ou só deste, conforme os casos;

9. O condutor de automóvel de aluguer deve estar munido de carta de condução dos serviços públicos.

Se se tratar de transporte de aluguer em automóvel de passageiros pesados, só poderá ser explorado por concessionário de carreiras regulares com veículos a esta adstrito ou por empresas organizadas de excursões com veículos aprovados para o efeito.

II. Transporte Público Colectivo

Carreiras Regulares e Provisórias:

1. Pedido de concessão de carreiras regulares [1] ou provisórias [2], que deverá conter:

Completa identidade e morada do requerente ou do seu representante legal e prova de estar constituída sobre forma comercial, se for pessoa colectiva;

Horários e tarifas;

Locais de estacionamento (início, término e intermediárias);

Indicação das vias onde se efectuará a carreira;

Mapa do percurso com indicação das distâncias entre as paragens intermediárias;

Estudo económico ou de exploração.

2. Veículos de matrícula nacional;
3. Publicação do pedido de concessão em editais no Boletim da República, no jornal diário mais lido e no diário da Província;
4. Inspecção dos veículos;
5. Apólices de seguro das viaturas usadas na exploração.
Carreira Eventual :
1. Requerimento de pedido de licença de carreiras eventuais que deverá conter:

A carreira eventual não poderá exceder 5 dias em cada mês.

Transporte de Passageiros em carrinhas até 7000 kg de peso bruto e em autocarros com capacidade até 25 lugares [4]

1. Requerimento de pedido de licença feito pelo proprietário do veículo, que deverá conter:

Identificação do requerente;

Atestado de residência;

Certificado do registo criminal.

2. Apólice de seguro para garantia de responsabilidade civil resultante de acidentes de trânsito;
3. Condutores com carta dos serviços públicos;
4. Inspecção do veículo, que deverá apresentar:
- Carroçaria coberta;

Escadote para acesso à carroçaria;

Bancos de encosto fixos com separação mínima de 70 cm;

Distribuição dos lugares no interior que assegurem a segurança e conforto dos passageiros;

Iluminação no interior da carroçaria.
________________________________________
[1] Realiza-se repetida e periodicamente no mesmo percurso (prazo máximo de concessão- 20 anos, prorrogáveis).
[2] Realiza-se temporariamente em percursos onde não existam carreiras regulares.
[3] Realiza-se acidentalmente para supri a insuficiência ou falta de carreiras regulares e para satisfação de necessidades momentâneas e anormais do tráfego.
[4] É concedida autorização nos casos de ocorrência de concentração de pessoas em determinada praça pública por carência de transporte público urbano e interurbano; necessidade de transporte de emergência da população, movimentação de agentes económicos em campanha de comercialização agrícola ou outras reconhecidas pelas autoridades locais

Taxas e Valores a Pagar

Depósito para cobrir encargos administrativos inerentes à Instrução do Processo à ordem da entidade licenciadora de transporte em automóvel na Província, no valor de 2.000.000.00 Mt;

A. Automóveis Ligeiros

Grupos Combustível Utilizado Movidos à Electricidade Imposto Anual Segundo a Antiguidade
Gasolina Cilindrada (centímetros cúbicos) Outros Produtos cilindrada Voltagem Total 1º Escalão 2º Escalão 3º Escalão
Até 6 anos Mais de 6 anos, até 12 anos Mais de 12 anos, até 25 anos
A Até 1000 Até 1500 Até 100 200.000,00 MT
ou 200,00 MTn
100.000,00 MT
ou 100,00 MTn
50.000,00 MT
ou 50,00 MTn
B Mais de 1000 até 1300 Mais de 1500 até 2000 Mais de 100 400.000,00 MT
ou 400,00 MTn
200.000,00 MT
ou 200,00 MTn
100.000,00 MT
ou 100,00 MTn
C Mais de 1300 até 1750 Mais de 2000 até 3000   600.000,00 MT
ou 600,00 MTn
300.000,00 MT
ou 300,00 MTn
150.000,00 MT
ou 150,00 MTn
D Mais de 1750 até 2600 Mais de 3000   1.600.000,00 MT
ou 1.600,00 MTn
800.000,00 MT
ou 800,00 MTn
400.000,00 MT
ou 400,00 MTn
E Mais de 2600 até 3500     2.400.000,00 MT
ou 2.400,00 MTn
1.200.000,00 MT
ou 1.200,00 MTn
600.000,00 MT
ou 600,00 MTn
F Mais de 3500     4.400.000,00 MT
ou 4.400,00 MTn
2.200.000,00 MT
ou 2.200,00 MTn
1.100.000,00 MT
ou 1.100,00 MTn

B. Automóveis Pesados de Carga

Grupos Capacidade de Carga em Kg Imposto Anual Segundo a Antiguidade
1º Escalão 2º Escalão 3º Escalão
Até 6 anos Mais de 6 anos até 12 anos Mais de 12 anos até 20 anos
G Até 5000 180.000,00 MT
ou 180,00 MTn
120.000,00 MT
ou 120,00 MTn
60.000,00 MT
ou 60,00 MTn
H Mais de 5000 até 10000 360.000,00 MT
ou 360,00 MTn
240.000,00 MT
ou 240,00 MTn
120.000,00 MT
ou 120,00 MTn
I Mais de 10000 até 16000 1.080.000,00 MT
ou 1.080,00 MTn
720.000,00 MT
ou 720,00 MTn
360.000,00 MT
ou 360,00 MTn
J Mais de 16000 2.160.000,00 MT
ou 2.160,00 MTn
1.440.000,00 MT
ou 1.440,00 MTn
720.000,00 MT
ou 720,00 MTn
 
 

Prazos Legais

Nada Consta.