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Exploração Florestal

O exercício da actividade florestal em Moçambique carece de autorização pela entidade competente. Entende-se por actividade florestal ou exploração florestal, o conjunto de medidas e operações ligadas à extracção dos produtos florestais para a satisfação das necessidades humanas (abate, transporte, serragem de material lenhoso, extracção, secagem, fabrico de carvão, processamento de madeira ou qualquer outra que a evolução técnica venha a indicar).

A actividade florestal pode ser desenvolvida no regime de exploração por licença simples ou exploração por contrato de concessão florestal.

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O licenciamento é feito anualmente, devendo os pedidos serem submetidos no período de 02 de Janeiro à 15 de Fevereiro, do ano em que o requerente pretende realizar a exploração.

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