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Industria Hoteleira

O exercício de actividades económicas em Moçambique exige a prévia autorização do Governo, através da entidade competente de acordo com a área desejada. A lei impõe que, antes do licenciamento específico para a indústria hoteleira e similares, o requerente esteja munido de certificado de impacto ambiental.

Considera-se Estabelecimentos Hoteleiros os empreendimentos turísticos destinados a proporcionar mediante remuneração, alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio com ou sem fornecimento de refeições.

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Estabelecimento Hoteleiro e Meios Complementares de Alojamento Turístico: é competente o Ministério do Turismo ou o Director Nacional do Turismo, por delegação do primeiro.

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A qualquer momento pode-se dar entrada a um pedido de licenciamento para actividade hoteleira e similares.

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