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Taxas e Valores a Pagar

Data: 18/06/2015

Taxas de Tramitação de Títulos Mineiros

a) Taxas de Tramitação de Títulos Mineiros

Tipo de Serviço Valor a pagar
Licença de Reconhecimento
Taxa de registo de pedido 2.000.000,00 MT
 ou 2.000,00 MTn
Taxa de emissão do título 850.000,00 MT
 ou 850,00 MTn
Licença de Prospecção e Pesquisa
Taxa de registo do pedido 2.000.000,00 MT
 ou 2.000,00 MTn
Taxa de emissão do título 850.000,00 MT
 ou 850,00 MTn
Taxa de apresentação tardia do pedido de prorrogação 600.000,00 MT
 ou 600,00 MTn
Taxa de prorrogação 500.000,00 MT
 ou 500,00 MTn
Concessão Mineira
Taxa de registo do pedido 2.000.000,00 MT
 ou 2.000,00 MTn
Taxa de emissão do título 1.200.000,00 MT
 ou 1.200,00 MTn
Taxa de apresentação tardia do pedido de prorrogação 600.000,00 MT
 ou 600,00 MTn
Taxa de prorrogação 850.000,00 MT
 ou 850,00 MTn
Cópia autenticada de qualquer licença/certificado 200.000,00 MT
 ou 200,00 MTn
Cópia/extracto autenticado de qualquer registo arquivado (por página) 200.000,00 MT
 ou 200,00 MTn

b) Outras Taxas e Emolumentos

Aquisição de fichas de licenciamento 5.000,00 MT
 ou 5,00 MTn
Processamento de fichas de licenciamento 25.000,00 MT
 ou 25,00 MTn
Procedimentos do título mineiro 150.000,00 MT
 ou 150,00 MTn
Emolumento 250.000,00 MT
 ou 250,00 MTn
Elaboração e Esboço Topográfico A4 750.000,00 MT
 ou 750,00 MTn
Publicação de Editais 2.712.000,00 MT
 ou 2.712,00 MTn
Selos 50.000,00 MT
 ou 50,00 MTn
Publicação no Boletim da Republica 264.000,00 MT
 ou 264,00 MTn
Publicação no Boletim da República (exploração de águas minerais) 728.000,00 MT
 ou 780,00 MTn
Plastificação do título 100.000,00 MT
 ou 100,00 MTn

c) Taxa do Imposto Sobre a Produção [2]

Descrição Percentagem sobre o valor dos produtos minerais
Produção obtida a partir da área de concessão ou licença:
Diamantes 10%
Pedras preciosas e semi-preciosas 6%
Metais preciosos (ouro, prata, platina) 5%
Demais produtos minerais 3%
Produção obtida a partir da área de certificado ou alvará:
Pedras preciosas e semi-preciosas 8%
Rochas ornamentais 6%
Metais preciosos 5%
Recursos minerais de construção 4%
Demais produtos 3%

d) Taxa do Imposto sobre a Superfície [3]:

Taxa por hectare (ha) Período de duração
Empresa Moçambicana Empresa Estrangeira
Mts USD USD
3.000,00 0,16 1,00 12 meses
5.000,00 0,27 1,50 Primeira extensão de 12 meses
6.000,00 0,32 2,00 Segunda e posteriores extensões de 12 meses

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[2]Imposto sobre a Produção incide sobre o valor dos produtos minerais obtidos a partir da área de concessão, certificado, alvará ou licença.

[3]Imposto sobre a Superfície é devido durante o período de validade da licença e incide sobre cada quilómetro quadrado ou fracção da área a ela sujeita. É de notar que não existe nenhum dispositivo legal que prevê o imposto sobre a superfície, embora legalmente devesse ter sido adoptado conjuntamente pelo Ministério do Plano e Finanças e o Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME). Actualmente o imposto sobre a superfície é determinada na base de uma tabela interna fixada pelo MIREME, a tabela apresentada no texto.

Prazos Legais

Informação sobre a disponibilidade da área requerida: 5 dias;

Notificação do deferimento ou indeferimento do pedido de licença: 15 dias após a decisão;

Publicação no Boletim da República da atribuição do título mineiro: 30 dias após a decisão.