Taxas e Valores a Pagar
Taxas de Tramitação de Títulos Mineiros
a) Taxas de Tramitação de Títulos Mineiros
Tipo de Serviço | Valor a pagar |
Licença de Reconhecimento | |
Taxa de registo de pedido |
2.000.000,00 MT ou 2.000,00 MTn |
Taxa de emissão do título |
850.000,00 MT ou 850,00 MTn |
Licença de Prospecção e Pesquisa | |
Taxa de registo do pedido |
2.000.000,00 MT ou 2.000,00 MTn |
Taxa de emissão do título |
850.000,00 MT ou 850,00 MTn |
Taxa de apresentação tardia do pedido de prorrogação |
600.000,00 MT ou 600,00 MTn |
Taxa de prorrogação |
500.000,00 MT ou 500,00 MTn |
Concessão Mineira | |
Taxa de registo do pedido |
2.000.000,00 MT ou 2.000,00 MTn |
Taxa de emissão do título |
1.200.000,00 MT ou 1.200,00 MTn |
Taxa de apresentação tardia do pedido de prorrogação |
600.000,00 MT ou 600,00 MTn |
Taxa de prorrogação |
850.000,00 MT ou 850,00 MTn |
Cópia autenticada de qualquer licença/certificado |
200.000,00 MT ou 200,00 MTn |
Cópia/extracto autenticado de qualquer registo arquivado (por página) |
200.000,00 MT ou 200,00 MTn |
b) Outras Taxas e Emolumentos
Aquisição de fichas de licenciamento |
5.000,00 MT ou 5,00 MTn |
Processamento de fichas de licenciamento |
25.000,00 MT ou 25,00 MTn |
Procedimentos do título mineiro |
150.000,00 MT ou 150,00 MTn |
Emolumento |
250.000,00 MT ou 250,00 MTn |
Elaboração e Esboço Topográfico A4 |
750.000,00 MT ou 750,00 MTn |
Publicação de Editais |
2.712.000,00 MT ou 2.712,00 MTn |
Selos |
50.000,00 MT ou 50,00 MTn |
Publicação no Boletim da Republica |
264.000,00 MT ou 264,00 MTn |
Publicação no Boletim da República (exploração de águas minerais) |
728.000,00 MT ou 780,00 MTn |
Plastificação do título |
100.000,00 MT ou 100,00 MTn |
c) Taxa do Imposto Sobre a Produção [2]
Descrição | Percentagem sobre o valor dos produtos minerais |
Produção obtida a partir da área de concessão ou licença: | |
Diamantes | 10% |
Pedras preciosas e semi-preciosas | 6% |
Metais preciosos (ouro, prata, platina) | 5% |
Demais produtos minerais | 3% |
Produção obtida a partir da área de certificado ou alvará: | |
Pedras preciosas e semi-preciosas | 8% |
Rochas ornamentais | 6% |
Metais preciosos | 5% |
Recursos minerais de construção | 4% |
Demais produtos | 3% |
d) Taxa do Imposto sobre a Superfície [3]:
Taxa por hectare (ha) | Período de duração | ||
Empresa Moçambicana | Empresa Estrangeira | ||
Mts | USD | USD | |
3.000,00 | 0,16 | 1,00 | 12 meses |
5.000,00 | 0,27 | 1,50 | Primeira extensão de 12 meses |
6.000,00 | 0,32 | 2,00 | Segunda e posteriores extensões de 12 meses |
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[2]Imposto sobre a Produção incide sobre o valor dos produtos minerais obtidos a partir da área de concessão, certificado, alvará ou licença.
[3]Imposto sobre a Superfície é devido durante o período de validade da licença e incide sobre cada quilómetro quadrado ou fracção da área a ela sujeita. É de notar que não existe nenhum dispositivo legal que prevê o imposto sobre a superfície, embora legalmente devesse ter sido adoptado conjuntamente pelo Ministério do Plano e Finanças e o Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME). Actualmente o imposto sobre a superfície é determinada na base de uma tabela interna fixada pelo MIREME, a tabela apresentada no texto.
Prazos Legais
Informação sobre a disponibilidade da área requerida: 5 dias;
Notificação do deferimento ou indeferimento do pedido de licença: 15 dias após a decisão;
Publicação no Boletim da República da atribuição do título mineiro: 30 dias após a decisão.