Quando Requerer
Antes da entrada do pedido, nada consta.
No âmbito do processo de licenciamento, o requerente deve respeitar os seguintes prazos:
• Sendo notificado da disponibilidade da área, o requerente tem 15 dias para proceder ao pagamento da publicação dos éditos no jornal, sob pena de o pedido ser considerado nulo;
• Se for necessário proceder à correcção de erros e/ou fornecimento de qualquer informação, o prazo máximo será de 15 dias, sob pena de ser considerado nulo;
• Após a comunicação da atribuição da licença, o interessado tem 30 dias para proceder o seu levantamento, sob pana de cancelamento;
• A partir da data da emissão da licença, o seu titular tem 180 dias para demarcar a área concedida, sob pena de revogação da respectiva licença.
Em caso de imprecisão da demarcação é estabelecido o prazo máximo de 90 dias para a sua correcção.