Descrição Geral
O registo Comercial tem por finalidade dar a conhecer a qualidade de comerciante das pessoas singulares e colectivas, sendo definido como obrigatório para a constituição das sociedades.
A falta de registo das sociedades implica que estas não possam prevalecer-se da qualidade de comerciante em relação a terceiros, podendo, no entanto, serem chamadas a responderem pelas obrigações e responsabilidades contraídas nesta qualidade.
O incumprimento da obrigação de matricular leva ao pagamento de multa, sem prejuízo da ocorrência de procedimento criminal. A multa será de montante variável, tendo em conta o capital da sociedade.
As sociedades estrangeiras que pretendam estabelecer sucursal ou qualquer espécie de representação social no território moçambicano, só poderão matricular-se se estiverem munidas de um certificado passado pelo competente agente consular moçambicano, comprovativo de que se acham constituídas e funcionam de harmonia com a Lei do País em que se constituíram, para além de juntarem os documentos exigidos aos nacionais.
Podem requerero registo de sociedade, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.